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Prova de Vida volta a ser obrigatória para aposentados e pensionistas
A prova de vida, um procedimento anual obrigatório para aposentados e pensionistas, foi suspenso pelo Governo Federal durante o período da pandemia do Covid-19, mais especificamente até o dia 30 de junho de 2021.
No entanto, o prazo de suspensão acabou e, agora, aqueles que não a realizaram a prova de vida durante o período de suspensão deverão fazê-lo até o dia 30 de setembro de 2021, sob pena de descontinuidade no recebimento do benefício.
Segundo a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, há três formas de se realizar a prova de vida: diretamente na agência bancária na qual o benefício é recebido, a partir do aplicativo de celular SouGov.br ou por visita técnica, se for o caso.
O Ministério da Economia, no entanto, recomenda que a prova de vida seja feita preferencialmente por meio do aplicativo SouGov.br, o qual permite que todos os aposentados e pensionistas que possuem biometria cadastrada no TSE ou DENATRAN possam obter orientações para realizar a prova de vida por meio de aplicativo móvel, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Outro ponto positivo do aplicativo SouGov.br é que todos os beneficiários, independentemente de ter ou não
biometria, podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante de realização do procedimento e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida.
As instruções quanto ao uso do aplicativo para fins de Prova de Vida estão nesse link e orientações adicionais poderão ser solicitadas por meio da Central SIPEC, nesse link.
Vale lembrar aos aposentados e pensionistas que fazem aniversário natalício a partir de 1º de julho de 2021, que a regra de realização da prova de vida no mês de aniversário deve ser mantida, conforme se dava antes da pandemia.