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Governo divulga novo prazo para comprovação de pagamento do plano de saúde

Beneficiários da Geap e da Assefaz não precisam prestar contas
por Patrícia Lins publicado: 04/12/2023 14h14 última modificação: 04/12/2023 16h02

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou um novo prazo para a comprovação dos pagamentos com plano de saúde dos servidores que recebem o ressarcimento do plano de saúde (oficialmente chamado de Auxílio Saúde).

De acordo com a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023, os servidores devem apresentar os comprovantes das despesas com o plano de saúde seu e de seus dependentes, referentes aos pagamentos realizados nos anos de 2022 e 2023. A data limite estipulada pelo Ministério é 29 de fevereiro de 2024.

A apresentação deve ser feita no Sistema Suap, no Módulo Gestão de Pessoas - Ressarcimento. Lá, o servidor deve informar o mês e o ano a que se refere o comprovante (se for um documento que comprove o ano inteiro, deve informar 12/2022 ou 12/2023, conforme o caso). Em seguida, descreve o documento que será anexado e inclui o arquivo no sistema. Por fim, clica em salvar. É possível acrescentar mais de um documento para cada período.

São considerados documentos comprobatórios:

  • boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
  • declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
  • outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Os servidores que não prestarem contas do pagamento do plano de saúde terão o seu benefício do Auxílio Saúde suspenso, conforme a legislação vigente.

A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) lembra ainda que servidores beneficiários dos planos de saúde da Geap e da Assefaz, cujo percapita já é descontado na mensalidade, não precisam fazer a comprovação de pagamentos aqui mencionada.

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