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Portaria do Governo Federal orienta sobre recesso de final de ano
Os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 (recesso de Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (recesso de Ano Novo) estão previstos na Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023 . O documento estabelece que servidores públicos interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público. A adesão ao recesso é facultativa.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.
Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.