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Portaria do Governo Federal orienta sobre recesso de final de ano

Servidor pode optar por um dos dois períodos
por Patrícia Lins publicado: 20/12/2023 14h33 última modificação: 20/12/2023 15h00

Os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 (recesso de Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (recesso de Ano Novo) estão previstos na Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023O documento estabelece que servidores públicos interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público. A adesão ao recesso é facultativa.

As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.

Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

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