Noticia
DGEP altera portaria sobre apresentação de atestados de saúde
Na sexta-feira, dia 12 de janeiro, a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas publicou a Portaria DGEP/REITORIA/IFPB nº 06/2024, que altera o Art. 4º da Portaria DGEP/REITORIA/IFPB nº 60/2023.
O novo documento autoriza o servidor, no momento de envio do atestado de saúde à chefia imediata no Suap, a ocultar no documento as informações de saúde que ensejaram a concessão da licença médica, inclusive a informação do CID-10. A ocultação pode ser feita com a inclusão de tarjas, por exemplo, em cima das informações que serão suprimidas. O objetivo é assegurar a privacidade do servidor que irá solicitar a licença-saúde.
A DGEP destaca que algumas informações devem sempre estar visíveis no atestado, como: o nome do paciente, o período de duração do afastamento informado pelo profissional de saúde, o nome do profissional que assina o atestado, bem como o código do seu registro profissional.
Vale lembrar que a apresentação de atestados de saúde ocorre via aplicativo SouGov.br no prazo de até 05 dias a contar do primeiro dia do afastamento. Concomitantemente, o servidor deve enviar o atestado para ciência da sua chefia imediata, através do Suap. Para mais informações, consulte a Portaria DGEP/REITORIA/IFPB nº 60/2023.