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Orientações sobre o recesso de final de ano dos servidores
Com a autorização da Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, os servidores federais poderão usufruir dos recessos para comemoração das festas de final de ano. O recesso de Natal será no período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e o de Ano Novo ocorrerá de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Os servidores que optarem pelo recesso deverão escolher um dos dois períodos.
O documento estabelece ainda que os servidores que usufruírem do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público. A adesão ao recesso é facultativa.
É importante lembrar que, pela Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo a partir das 14h.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025 e a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.