Afastamentos

por Patrícia Lins Gomes de Medeiros Mota publicado 24/09/2020 10h52, última modificação 20/12/2024 06h40

O Decreto nº 9.991/2019, que instituiu a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) considera afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:

I - licença para capacitação;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País; e
IV - realização de estudo no exterior.

É importante observar que se considera treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade na qual o servidor esteja lotado.

O Decreto também determinou que, nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e

II -terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento.

Os afastamentos, seja qual for a sua natureza, somente poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas e a jornada semanal de trabalho do servidor.

No âmbito do IFPB, todas as regras relativas aos afastamentos estão previstas na Resolução IFPB AR nº 33/2024.

 

Afastamento para pós-graduação stricto sensu

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração para participar de curso de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior.

O afastamento de servidores para participar de curso em pós-graduação stricto sensu deve se limitar a
10% (dez por cento) do quadro efetivo de servidores em cada uma das carreiras, docente e técnico-administrativa, por campus/unidade. Em caso de números fracionados, deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.

A concessão do afastamento do servidor técnico-administrativo está condicionada à manutenção de 2/3 (dois terços) dos servidores no setor de lotação/exercício, bem como a garantia de manutenção das atividades inerentes ao cargo efetivo. Em caso de número fracionado, deverá ser arrendado para o número inteiro imediatamente inferior.

Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento de pós-graduação stricto sensu devem observar os seguintes prazos, a contar da data consignada na portaria de afastamento:

a) mestrado: até vinte e quatro meses;
b) doutorado: até quarenta e oito meses; e
c) pós-doutorado: até doze meses.

Os afastamentos dessa natureza, serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. No IFPB, são realizados semestralmente editais de seleção de servidores para o afastamento stricto sensu.

Vale salientar que o projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da unidade de exercício do servidor que será afastado. Outros critérios exigidos para a concessão do afastamento podem ser vistos na Resolução IFPB AR nº 33/2024.

Para saber como solicitar o afastamento para pós-graduação stricto sensu e como proceder após a conclusão dele, basta consultar a Resolução IFPB AR nº 33/2024. É preciso anexar ao processo de solicitação o requerimento padrão e o Termo de Compromisso e Conhecimento. Além disso, é possível visualizar como deve ser o trâmite do processo de solicitação através dos fluxogramas abaixo:

I - para o caso de docentes: 

a) lotados nos campi de Cajazeiras e de Sousa;

b) lotados nos campi Avançados;

c) lotados nos demais campi.

II - para o caso dos técnico-administrativos:

a) lotados nos campi de Cajazeiras e de Sousa;

b) lotados nos campi Avançados;

c) lotados nos demais campi;

d) lotados na Reitoria.

Durante o gozo do afastamento e ao final dele, os servidores deverão apresentar relatórios semestrais e o relatório final das atividades desenvolvidas durante o período em que estiveram afastados.

Para o caso de interrupção do afastamento para pós-graduação, o servidor requisitante deve abrir um processo com uma solicitação para tal fim e anexar o termo de compromisso específico.

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação tem uma área em seu portal com um repositório de Normas, Modelos e Legislações referentes à pós-graduação stricto sensu e lato sensu. Vale a pena dar uma conferida!



Afastamento para estudo no exterior

A Lei nº 8.112/1990 prevê que os servidores podem se afastar do país para a realização de estudo no exterior, por um período máximo de quatro anos.

Esse afastamento pode ser utilizado para a realização de cursos de curta duração, cursos de pós-graduação stricto sensu, participação em eventos, etc, devendo seguir as mesmas regras que a participação em ações de desenvolvimento dentro do país. O diferencial está que, para o afastamento das atividades, é imprescindível a publicação da portaria de afastamento do país, documento que autoriza a saída do Brasil.