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Ações de Desenvolvimento

por Patrícia Lins Gomes de Medeiros Mota publicado 24/09/2020 10h52, última modificação 06/09/2024 15h12

Ações de desenvolvimento são definidas como ações formais de desenvolvimento de competências, individuais ou coletivas, presenciais ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

Assim, são consideradas ações de desenvolvimento:

  • Aprendizagem prática: aprendizagem em serviço, intercâmbio, estudo em grupo.

  • Evento de capacitação: curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, semana, jornada, convenção, colóquio, entre outros.

  • Educação formal: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissionalizante, Ensino Superior, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado.

 

Com a publicação do Decreto nº 9.991/2019, todas as ações de desenvolvimento das quais os servidores participem devem estar alinhadas às necessidades de desenvolvimento listadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente no seu respectivo órgão.

No âmbito do IFPB, é a Resolução AR nº 02/2024 que rege a Política de Capacitação e de Qualificação, com base na nova PNDP, e regulamentou todas as ações relacionadas à capacitação (participação em eventos de curta duração como cursos, congressos, intercâmbios, etc) e à qualificação (participação em ações de desenvolvimento de educação formal) dos servidores.

 

Participação em eventos de curta duração

De acordo com a Resolução IFPB AR nº 02/2024, são considerados eventos de curta duração (acadêmicos ou profissionais): congressos, cursos, encontros, conferências, seminários, simpósios, fóruns, mesas-redondas ou outros eventos de mesma natureza.

A autorização para participação em eventos de curta duração se caracteriza pela dispensa temporária do(a)
servidor(a) docente ou técnico–administrativo(a) do exercício integral ou parcial das atividades de seu cargo, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, contribuindo com a melhoria de sua eficiência e da qualidade dos serviços prestados. 

Assim, caso a participação nesse tipo de evento não possa ocorrer concomitantemente ou inviabilize as atividades laborais, é necessária a autorização prévia, devendo ser observados os seguintes critérios quanto à ação de desenvolvimento que será realizada:

I - ela deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFPB;
II - ela deve estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou ao seu cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo de direção ou à sua função gratificada, se houver.

III - ela deve inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a), em decorrência de horário ou local de realização da ação de desenvolvimento;
IV - o servidor deve cumprir o interstício de 60 (sessenta) dias em relação à participação em ação de desenvolvimento anterior que tenha ensejado afastamento integral de suas atividades.

Para saber como solicitar a participação em eventos dessa natureza e como proceder após a conclusão deles, basta consultar a Resolução IFPB AR nº 02/2024. O requerimento padrão deve ser anexado no processo de abertura da solicitação, bem como o Termo de Compromisso e Conhecimento.

O IFPB, através da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e de outros setores, promove ações de desenvolvimento de capacitação gratuitas, ao longo do ano, voltadas para os servidores de todas as unidades. Além disso, o Instituto faz parte do Programa Enap em Rede, que realiza cursos de capacitação com reserva de 50% das vagas para servidores do IFPB. É possível conferir o calendário dessas ações e ficar de olho nos eventos de capacitação para os quais você deseja se inscrever.


Treinamento Regularmente Instituído

Fazem parte desta modalidade as ações de desenvolvimento promovidas ou apoiadas pelo IFPB.

Para saber como solicitar a participação em treinamentos regularmente instituídos e como proceder após a conclusão deles, basta consultar a Resolução IFPB AR nº 02/2024.

No processo de solicitação, devem constar o requerimento padrão e o Termo de Compromisso e Conhecimento.


Ações de Desenvolvimento em Serviço

Ação de Desenvolvimento em Serviço é toda ação de desenvolvimento que não ensejar o afastamento integral do(a) servidor(a) ou que não comprometa a jornada semanal de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, contribuindo com a melhoria de sua eficiência e da qualidade dos serviços prestados.

Ainda que não necessite de afastamento, a participação neste tipo de ação também deve ser autorizada pela instituição, visto que é necessária a dispensa temporária do(a) servidor(a) docente ou técnico–administrativo(a) do exercício parcial das atividades de seu cargo.

A participação nas ações de desenvolvimento em serviço deverá considerar o interesse institucional e o atendimento à necessidade especificada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

Para saber como solicitar a participação em ações dessa natureza e como proceder após a conclusão delas, basta consultar a Resolução IFPB AR nº 02/2024. O requerimento padrão deve ser anexado no processo de abertura da solicitação, bem como o Termo de Compromisso e Conhecimento.


Ações de Capacitação em EAD

Com a pandemia do Covid-19, a participação de servidores nas ações de capacitação passou a ser exclusivamente de forma remota. Com isso, os cursos livres e de curta duração ofertados na modalidade a distância viraram o carro-chefe de muitas instituições de ensino, como a Enap, que adaptou seus cursos presenciais para a oferta por EAD.

Abaixo, listamos alguns outros órgãos e instituições que mantêm um catálogo permanente de cursos na modalidade a distância. Basta que o servidor veja quais os que atendem às suas necessidades (que se enquadram no Ambiente Organizacional, que atendem às necessidades listadas nos PDPs do IFPB), fazer a sua inscrição e se capacitar.