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Incentivo à qualificação

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 04/05/2016 11h07, última modificação 26/03/2020 15h17

O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.

O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

A concessão dessa progressão é dada através de percentual, que leva em consideração se o curso apresentado pelo servidor possui relação direta ou indireta com o ambiente organizacional que foi definido para o interessado, de acordo com a tabela constante na Lei nº 12.772/2012:


 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo 
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibiliza um tutorial que mostra como solicitar o Incentivo à Qualificação