Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.
O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
A concessão dessa progressão é dada através de percentual, que leva em consideração se o curso apresentado pelo servidor possui relação direta ou indireta com o ambiente organizacional que foi definido para o interessado, de acordo com a tabela constante na Lei nº 12.772/2012:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibiliza um tutorial que mostra como solicitar o Incentivo à Qualificação.