Acumulação de Cargos
O que é
É a situação do servidor que ocupa, conforme a Constituição Federal, mais de um cargo, emprego ou função pública. Em regra, a acumulação de cargos não é permitida, ressalvados os casos previstos expressamente na Constituição Federal, artigo 37, XVI. Ainda assim, a referida acumulação só é possível, desde que haja compatibilidade de horários.
Fundamentação Legal
- Arts. 37, XVI e XVII da Constituição Federal/88.
- Art. 118, 119, 120, art. 132, XII e art. 133 da Lei nº 8.112/90.
- Parecer nº GQ 145 - AGU, de 30 de março de 1998.
Observações
São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
O Parecer nº GQ 145 - AGU, assinado pelo Presidente da República, possui força vinculante para a administração pública direta e indireta federal. Ele limita a acumulação de cargos na administração pública federal a uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais (o mesmo entendimento que prevalece no âmbito da AGU e da CGU).
Situações em que há a possibilidade de acumulação de cargos:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Entendem-se como cargos técnicos ou científicos:
- aqueles, para cujo exercício, seja indispensável e/ou predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino;
- aqueles, para cujo exercício, seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou nível superior de ensino;
- cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe emprestem características de “técnico”.
A proibição de acumular cargos se estende a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público, em qualquer das esferas de governo.
Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções.