Adicional noturno
O que é
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviços executados no horário compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte. O percentual é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna – cada hora é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Fundamentação legal
Artigo 75 da Lei n° 8.112/90 e Decreto nº 1.590/95.
Observações
A hora noturna é computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinqüenta por cento). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou aos proventos.
Como requerer
A concessão do adicional noturno é realizada a partir do envio de um ofício para o DCPP/DGEP, por parte do respectivo setor a que o servidor esteja ligado. Este documento é enviado mensalmente com a lista dos servidores que fizeram jus ao adicional naquele período.