Afastamento para exercício de mandato eletivo
O que é
Afastamento concedido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Fundamentação legal
Artigo 94 da lei nº 8.112/90 e art. 38 da constituição federal.
Observações
O docente em regime de dedicação exclusiva eleito para o exercício do mandato eletivo, ficará, automaticamente, afastado deste regime. O período de afastamento de servidor docente para o exercício de mandato 10 eletivo é computado para todos os fins, exceto para concessão de progressão por mérito e aposentadoria especial.
No caso de servidor técnico-administrativo, o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo será computado para todos os fins, exceto para a progressão por mérito.
O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Na hipótese em que ocorrer afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.
A situação do servidor eleito para o exercício de mandato eletivo vai depender de qual seja esse cargo:
Prefeito
Afasta-se do exercício do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração.
Vereador
Podem ocorrer duas possibilidades:
- se houver compatibilidade de horários, pode o servidor exercer os dois cargos e receber as duas remunerações;
- não havendo a compatibilidade de horários, o servidor se afasta do exercício do cargo efetivo tendo direito a optar pela melhor remuneração.
Deputado estadual, deputado federal, senador ou governador
O servidor se afasta do exercício do cargo efetivo e percebe apenas a remuneração do cargo eletivo.
Como requerer
O servidor deve abrir um processo eletrônico no SUAP, anexando o diploma do TRE ou outro documento oficial que comprove o afastamento, encaminhando ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade em que está lotado.