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Afastamento para exercício de mandato eletivo

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 28/05/2016 19h04, última modificação 27/03/2020 16h19

O que é

Afastamento concedido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Fundamentação legal

Artigo 94 da lei nº 8.112/90 e art. 38 da constituição federal.

Observações

O docente em regime de dedicação exclusiva eleito para o exercício do mandato eletivo, ficará, automaticamente, afastado deste regime. O período de afastamento de servidor docente para o exercício de mandato 10 eletivo é computado para todos os fins, exceto para concessão de progressão por mérito e aposentadoria especial.

No caso de servidor técnico-administrativo, o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo será computado para todos os fins, exceto para a progressão por mérito.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Na hipótese em que ocorrer afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.

A situação do servidor eleito para o exercício de mandato eletivo vai depender de qual seja esse cargo:

Prefeito

Afasta-se do exercício do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração.

Vereador

Podem ocorrer duas possibilidades:

  1.  se houver compatibilidade de horários, pode o servidor exercer os dois cargos e receber as duas remunerações;
  2. não havendo a compatibilidade de horários, o servidor se afasta do exercício do cargo efetivo tendo direito a optar pela melhor remuneração.


Deputado estadual, deputado federal, senador ou governador

O servidor se afasta do exercício do cargo efetivo e percebe apenas a remuneração do cargo eletivo.

Como requerer

O servidor deve abrir um processo eletrônico no SUAP, anexando o diploma do TRE ou outro documento oficial que comprove o afastamento, encaminhando ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade em que está lotado.