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Assistência pré-escolar (auxílio creche)

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 13h44, última modificação 03/04/2020 15h44

O que é

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares com filhos ou dependentes menores de 6 anos de idade.

Fundamentação legal

Decreto nº 977 de 10/11/93.

Observações

O auxílio pré-escolar se destina, também, ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.

O auxílio será concedido a somente um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

Como requerer

O servidor deve solicitar o auxílio pré-escolar através da abertura de processo eletrônico no SUAP, anexando a seguinte documentação: formulário de inclusão de dependente devidamente preenchido e assinado; cópia da certidão de nascimento ou termo de adoção, guarda ou tutela do(s) dependente(s); e cópia do cpf do(s) dependentes(s), independente da idade dele(s).