Auxílio alimentação
por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação
—
publicado
29/05/2016 13h46,
última modificação
03/07/2016 15h58
O que é
Concessão mensal de auxílio para alimentação, por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fundamentação legal
Art. 22 da lei nº 8.460 e decreto nº 2.050 de 31/10/1996.
Observações
A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, terá caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
O auxílio-alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor público.