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Auxílio funeral

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 13h47, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Benefício devido à família ou terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. O valor é equivalente a 1 (um) mês da remuneração/provento.

Fundamentação legal

Artigos 226 a 228 da lei nº 8.112/90.

Observações

O auxílio deverá ser pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa que houver custeado o funeral.

Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da união, autarquia ou fundação pública.

Como requerer

Deve ser solicitado junto à dgep, com a seguinte documentação: cópias do atestado de óbito do servidor, da carteira de identidade e do cpf do requerente, comprovante das despesas e dados da conta bancária.