Auxílio funeral
O que é
Benefício devido à família ou terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. O valor é equivalente a 1 (um) mês da remuneração/provento.
Fundamentação legal
Artigos 226 a 228 da lei nº 8.112/90.
Observações
O auxílio deverá ser pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa que houver custeado o funeral.
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da união, autarquia ou fundação pública.
Como requerer
Deve ser solicitado junto à dgep, com a seguinte documentação: cópias do atestado de óbito do servidor, da carteira de identidade e do cpf do requerente, comprovante das despesas e dados da conta bancária.