Auxílio natalidade
por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação
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publicado
29/05/2016 13h48,
última modificação
03/07/2016 15h58
O que é
Auxílio devido à servidora ou ao servidor, quando a parturiente não for servidora, por motivo do nascimento do(a) filho(a), mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por filho(a) nascido(a).
Fundamentação legal
Art. 196 da lei nº 8.112/90.
Como requerer
O auxílio-natalidade deve ser solicitado através de formulário do setor de protocolo do campus em que o servidor trabalha, e endereçado à DGEP, com a apresentação da certidão de nascimento da criança.