Concessão de matrícula para servidor estudante que mudar de sede
por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação
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publicado
29/05/2016 13h54,
última modificação
03/07/2016 15h58
O que é
Concessão devida ao servidor estudante (e estendida ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados que vivam na companhia do servidor, bem como aos menores sob sua guarda) que mudar de sede, no interesse da administração.
Fundamentação legal
Artigo 99 da lei nº 8.112/90.
Observações
É assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Como requerer
A documentação comprobatória da necessidade para a concessão deve ser entregue no setor de protocolo do campus em que o servidor trabalha, que deve ser endereçada para a DGEP