Direito de petição
O que é
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos poderes públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Fundamentação legal
Título III, capítulo VIII da lei nº 8.112/90.
Observações
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Caberá recurso:
- do indeferimento do pedido de reconsideração;
- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
O direito de requerer prescreve:
- em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
- em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou ao procurador por ele constituído.