Incentivo à qualificação para técnico-administrativos
O que é
Um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.
Fundamentação legal
Artigos 11 e 12 e anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005; artigo 12 da Lei nº 11.784, de 22/09/2008; Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006; artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR-ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Observações
Este incentivo terá por base um percentual, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, de acordo com o anexo XVII da Lei 12.772/2012.
É levada em consideração a relação entre a área de conhecimento da qualificação e o ambiente organizacional no qual o servidor se situa, podendo esta relação ser direta ou indireta.
Os percentuais de Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
Como requerer
O servidor pode solicitar o seu Incentivo à Qualificação a qualquer momento, desde que tenha concluído o curso de educação formal.
Para tanto, ele deve abrir um processo eletrônico no SUAP e anexar cópia do certificado/diploma que comprove a titulação em curso de educação formal.
Caso o servidor ainda não esteja de posse do certificado ou do diploma do curso que concluiu, poderá abrir o processo anexando:
1. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
2. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma
3. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA - Por meio do qual o servidor se compromete a apresentar o respectivo certificado ou diploma no prazo de até 180 dias a contar da abertura do processo.
O processo, ao ser aberto, deve ser endereçado à Unidade de Gestão de Pessoas do campus no qual o solicitante esteja lotado. No caso de o servidor fazer parte do quadro de servidores da Reitoria, a solicitação deve ser encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).