Licença à adotante
O que é
Licença concedida às servidoras que obtenham a guarda judicial ou adotem crianças até 01 (um) ano de idade. Neste caso, a licença é concedida por 90 (noventa) dias consecutivos.
Quando se tratar de adoção de crianças com mais de 01 (um) ano e menos de 12 (doze) anos de idade, o prazo da licença será de 30 (trinta) dias.
Fundamentação legal
Artigos 210 da lei nº 8.112/90 e decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
Observações
Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, já que a sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente.
Esta licença pode ser prorrogada, de acordo com o decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. A proporção é a seguinte:
- quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e
- quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade e com menos de 12 anos de idade.
Como requerer
O solicitante deve dirigir-se ao setor de protocolo do campus em que trabalha, preencher a ficha de solicitação, anexar o termo de adoção e de guarda/responsabilidade – expedido pela autoridade competente – e endereçar à coordenação de gestão de pessoas do respectivo campus.