Licença para tratar de interesses particulares
O que é
Licença concedida aos servidores que não estejam em estágio probatório (estáveis), para tratar de assuntos particulares e a critério da administração, sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período e podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Fundamentação legal
Art. 91 da lei nº 8.112/90; portaria normativa nº 4, de 06 de julho de 2012.
Observações
O período dessa licença não é computado para nenhum fim e o servidor beneficiado deverá permanecer em exercício na administração pública federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo desta licença.
Além disso, o mpog estipulou que o total de licenças desta natureza não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
Como requerer
O servidor deve dirigir-se ao setor de protocolo do campus em que trabalha, preencher a ficha de solicitação e endereçar à DGEP.