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Licença para tratar de interesses particulares

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h22, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Licença concedida aos servidores que não estejam em estágio probatório (estáveis), para tratar de assuntos particulares e a critério da administração, sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período e podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Fundamentação legal

Art. 91 da lei nº 8.112/90; portaria normativa nº 4, de 06 de julho de 2012.

Observações

O período dessa licença não é computado para nenhum fim e o servidor beneficiado deverá permanecer em exercício na administração pública federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo desta licença.

Além disso, o mpog estipulou que o total de licenças desta natureza não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.

Como requerer

O servidor deve dirigir-se ao setor de protocolo do campus em que trabalha, preencher a ficha de solicitação e endereçar à DGEP.