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Proibições

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h29, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Ao servidor público civil da união são proibidas as seguintes ações:

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • recusar fé a documentos públicos;
  • opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,  desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • proceder de forma desidiosa;
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • cometer, a outro servidor, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
  • exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
  • recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Fundamentação legal

Título iv, capítulo ii da lei nº 8.112/90