Redistribuição
Como pedir: REDISTRIBUIÇÃO
Todos os pedidos de redistribuição deverão ser protocolados via Sistema SUAP e destinados ao Gabinete da Reitoria para análise dos requisitos e do interesse da Administração.
Permuta entre servidores:
O pedido tramitará em apenas 01 (um) processo contendo os documentos de ambos servidores, com a seguinte documentação:
Tipo de documento | |
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01 | Requerimento padrão para abertura de processo (No campo “Outros” deve ser informado o nome completo do servidor para a permuta, cargo e Campus de lotação). |
02 | Currículo lattes atualizado. |
03 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. |
04 | Portaria de aprovação em estágio probatório dos servidores envolvidos na redistribuição ou declaração da área de Gestão de Pessoas de que os servidores tenham sido aprovado no estágio probatório. |
05 | Declaração expressa da Instituição que o servidor não se encontra em gozo de licença ou afastamento, mais extrato de afastamentos do SIGAC. |
06 | Ficha funcional ou equivalente que comprove que os servidores não tenham sido redistribuídos nos últimos três anos. |
07 | Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos. |
08 | Declaração de abdicação da ajuda de custo. |
Permuta de código de vaga x cargo ocupado (do IFPB para outra Instituição):
O servidor do IFPB que pretende ser redistribuído para outra Instituição deverá contatar o órgão de interesse e verificar a documentação inicial exigida para realizar a abertura do processo eletrônico naquela Instituição, a qual instará o IFPB acerca do pleito, em caso de concordância.
Servidor de outra instituição, que deseja ser redistribuído para o IFPB:
O servidor deverá comparecer presencialmente ao protocolo de uma das unidades do IFPB e solicitar a abertura de processo, contendo:
Tipo de documento | |
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01 | Requerimento padrão para abertura de processo contendo dados pessoais (inclusive informações para contato) e profissionais (cargo/área, entre outros). |
02 | Currículo lattes atualizado. |
03 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. |
04 | Portaria de aprovação em estágio probatório do servidor ou declaração da área de Gestão de Pessoas de que o servidor tenha sido aprovado no estágio probatório. |
05 | Declaração expressa da Instituição que o servidor não se encontra em gozo de licença ou afastamento, mais extrato de afastamentos do SIGAC. |
06 | Ficha funcional ou equivalente que comprove que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos três anos. |
07 | Declaração de concordância expressa do servidor ocupante do cargo. |
08 | Declaração de abdicação da ajuda de custo. |
Previsão Legal: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023; Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA; Ofício-Circular nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC.