Assistência à Saúde Suplementar
A Assistência à Saúde Suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde.
Ela é prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, quando o órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor possui esse serviço, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
A norma que regulamenta a Assistência à Saúde Complementar é a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
Convênios e contratos com operadoras de planos de assistência à saúde
O Instituto Federal da Paraíba aderiu a convênios realizados entre a União e operadoras/administradoras de planos de saúde: Geap, Assefaz, Servix, Qualicorp e AllCare.
Os planos ofertados por estas operadoras/administradoras são disponíveis de contratação por servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de seus dependentes, conforme as regras da IN nº 97/2022.
Para mais informações sobre cada operadora/administradora, acesse a área Planos de Saúde.
Auxílio-Saúde
Os servidores que pagam plano de saúde para si e para os seus familiares têm direito ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar (conhecido como Auxílio-Saúde), um benefício de caráter indenizatório, recebido mensalmente, em forma de pecúnia, destinado a ressarcir parcialmente as despesas com plano de assistência à saúde. Para ter direito, é necessário que o(a) servidor(a) seja o(a) titular do plano, mesmo que o plano de saúde não conte entre aqueles que possuem convênio com o IFPB.
Os valores estabelecidos para o Auxílio-Saúde constam na Portaria MGI nº 2.829/2024 e levam em consideração a faixa de remuneração do servidor e a faixa etária do beneficiado. Para mais esclarecimentos, procure a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus.
Os servidores que aderem aos planos da GEAP e da Assefaz recebem o per capita do Auxílio-Saúde automaticamente. Assim, o valor descontado do contracheque já é o resultado da subtração do valor do plano menos o per capita.
Para os beneficiários dos demais planos de saúde, é necessário solicitar que seja implantado o valor do per capita no contracheque sob a forma de ressarcimento de plano de saúde. Para tanto, é necessário fazer o cadastramento e o ressarcimento fica sendo feito automaticamente no contracheque a cada mês.
Como fazer o cadastramento do ressarcimento de plano de saúde
Para fazer o cadastramento e receber o custeio de Assistência à Saúde Suplementar, (necessário para todos os planos, com exceção da GEAP e da Assefaz), o servidor deve acessar a plataforma SouGov.br, seja por aplicativo ou via web. Há tutoriais disponíveis, explicando passo-a-passo como fazer essa solicitação.
É importante destacar que, caso o servidor deseje incluir dependentes no momento da solicitação da assistência à saúde complementar, estes dependentes já devem constar previamente no assentamento funcional do requerente.
Esta inclusão do dependente no Sistema Siape pode ser feita diretamente no SouGov.br, no módulo "Cadastro de Dependente". Nele é possível incluir os dados e a documentação que comprove o vínculo com o servidor. Confira o passo-a-passo dessa solicitação.
Uma área com perguntas e respostas também pode esclarecer as suas dúvidas quanto ao ressarcimento, dependentes, etc.
Após o cadastramento, a implantação do ressarcimento é feita mensalmente no contracheque e acontece, pela primeira vez, no mês subsequente à solicitação.
Como atualizar as informações quando há mudança de plano de saúde
Quando o servidor muda de plano de assistência à saúde, é necessário atualizar as informações no módulo Saúde Suplementar do SouGov.br. Para saber como, acesse o tutorial com o passo-a-passo.
Como fazer a prestação de contas anual dos valores do Auxílio-Saúde (exceto para beneficiários da Geap e Assefaz)
Anualmente, no mês de abril, o servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde do ano anterior, como forma de comprovar as despesas pagas.
No IFPB, a apresentação deve ser feita no Sistema Suap, no Módulo Gestão de Pessoas - Ressarcimento, no caso dos servidores ativos. Nele, é possível guardar mensalmente os comprovantes de pagamento ou apresentá-los uma única vez, digitando no espaço "Período" a informação 12/2024, por exemplo.
Os servidores aposentados devem entregar os comprovantes pessoalmente na unidade de Gestão de Pessoas ou enviar para o e-mail dcpp@ifpb.edu.br.
São considerados documentos comprobatórios:
- boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
Os servidores que não prestarem contas do pagamento do plano de saúde terão o seu benefício do Auxílio-Saúde suspenso, conforme a legislação vigente.
Vale lembrar ainda que servidores beneficiários dos planos de saúde da Geap e da Assefaz, cujo per capita já é descontado na mensalidade, não precisam fazer a comprovação de pagamentos aqui mencionada.