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Assistência Estudantil

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 21/09/2016 17h55, última modificação 18/11/2024 15h23

Viabilizar condições de permanência e promover a inclusão social pela educação em instituições federais de ensino é o principal objetivo da Política de Assistência Estudantil, que também realiza ações que buscam a redução das desigualdades socioeconômicas de estudantes.

O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) está regulamentado pelo Decreto nº 7.234/2010. No IFPB, o PNAES é direcionado pela Resolução nº 16/2018, que revogou a Resolução n° 40/2011, e implementou a Política de Assistência Estudantil por meio de programas, dentre eles:

 

  • Programa de Apoio à Permanência do Estudante;
  • Programa de Alimentação;
  • Programa de Moradia Estudantil;
  • Programa de Atenção e Promoção à Saúde;
  • Programa de Apoio aos Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades e/ou Superdotação;
  • Programa de Apoio à Participação em Eventos;
  • Programa de Material Didático-Pedagógico;
  • Programa de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer;
  • Programa de Apoio Pedagógico;
  • Programa de Apoio ao Estudante na Modalidade EaD.

 

A atual Resolução n° 16/2018 encontra-se em processo de regulamentação dos programas acima listados e sua implementação deverá ocorrer em um prazo máximo de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação, ocorrida em 02 de agosto de 2018.

Portanto, a Política de Assistência Estudantil do IFPB busca viabilizar condições de acesso, permanência e conclusão exitosa dos cursos por parte dos educandos, na perspectiva de formar cidadãos éticos para atuarem no mundo do trabalho e na construção de uma sociedade inclusiva, justa, sustentável e democrática, promovendo a inclusão social pela educação.

     

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    EDVANILDO ANDRADE DA SILVA
    E-mail: edvanildo.silva@ifpb.edu.br | dae.ss@ifpb.edu.br