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Bolsa Permanência inscreve estudantes até 31 de agosto

Auxílio é para estudantes de cursos superiores em situação de vulnerabilidade socioeconômica
publicado: 26/07/2018 09h01 última modificação: 14/08/2018 16h13
Arte: IFPE O recurso é pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício

O recurso é pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício

Estudantes indígenas e quilombolas de todo o país matriculados em cursos de graduação em instituições federais têm até 31 de agosto para solicitarem a inclusão no Programa de Bolsa Permanência (PBP). Desde o dia 18 de junho, quando começaram as inscrições, 2.302 alunos fizeram o pedido. Desse total, 1.063 tiveram o cadastro autorizado pelas instituições públicas federais.

Hoje são pagas mais de 9 mil bolsas para indígenas e quilombolas, sendo, aproximadamente, 6 mil para o primeiro grupo e 3,2 mil para o segundo, com um investimento mensal em torno de R$ 8,3 milhões. Os interessados no benefício podem se inscrever pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). Atualmente, 87 instituições de ensino estão cadastradas no programa.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro pago para estudantes de instituições federais de educação superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Ministério da Educação paga um valor de R$ 900, em razão das especificidades da organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições. O recurso é pago diretamente ao estudante por meio de um cartão de benefício.

Para ter direito, o aluno deve estar matriculado em curso de graduação presencial ofertado por instituição federal de educação superior; não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; ter assinado o termo de compromisso ao programa; comprovar a condição de estudante indígena e quilombola, por meio de autodeclaração do candidato e da declaração de sua  respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas; comprovar residência em comunidade indígena e quilombola, por meio de declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares, respectivamente; e ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de educação superior no sistema de informação do programa.


Assessoria de Comunicação Social do MEC