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Edital do IVS: resultado preliminar é divulgado nesta terça-feira (27)

Prazo para o envio de recursos vai até o dia 02 de setembro
por Amanda Tavares de Melo publicado: 27/08/2024 14h52 última modificação: 28/08/2024 14h56

O Departamento de Assistência Estudantil do IFPB Campus Sousa (DAE-SS) publicou, nesta terça-feira (27), o resultado preliminar do edital de solicitação de análise e/ou reanálise do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS). A lista de estudantes que tiveram as inscrições deferidas (confirmadas), indeferidas (negadas por falta de documentos) e dos que não completaram a inscrição pode ser conferida aqui.

Além do status da inscrição, os estudantes que solicitaram o cálculo do IVS podem consultar a sua pontuação pelo Suap. Os assistentes sociais do campus, Paloma Miranda e Adriano Amaro, alertam os alunos de que eles também devem checar o Suap para conferir os motivos do indeferimento de suas inscrições e as orientações sobre quais documentos devem ser enviados na fase de recursos

Os estudantes que tiveram as inscrições deferidas também devem checar se há recomendações do setor de Serviço Social para inserir outras documentações no período de recursos. O envio do recurso deve ser realizado pelo estudante interessado através do Suap. Já os alunos que tiveram as inscrições não completadas não podem mais recorrer.

Segundo a retificação do Edital do IVS, o período de recursos foi estendido até o dia 02 de setembro. A medida se justifica pela necessidade de incluir novos grupos prioritários para a análise do IVS, que deverão enviar os documentos comprobatórios durante a fase de recursos.

Os novos públicos prioritários foram definidos com base na nova política nacional de assistência estudantil, que já foi adaptada à realidade do IFPB em um documento elaborado pela procuradoria do instituto que respalda as mudanças dos editais IVS já em andamento em alguns campi, como o Campus Sousa. A nova política prioriza, além de outros grupos já contemplados, os seguintes perfis:

a) estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;

b) estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;

c) estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado;

d) egresso da rede privada na condição de bolsista integral em nível anterior.

Outra modificação introduzida na política de assistência estudantil estabeleceu que, para todos os grupos, o cálculo do IVS deverá observar o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo como novo recorte de renda.

Conforme explicado no Edital do IVS, o Índice de Vulnerabilidade Social é uma pontuação atribuída aos estudantes com base em suas condições de vida, que incluem elementos como renda familiar, ocupação das pessoas do grupo familiar, a participação da família em programas sociais do governo federal, a distância entre a residência do discente e o campus e outros indicadores. Os pontos obtidos após o cálculo do IVS servirão para selecionar e classificar os discentes que concorrerem aos auxílios estudantis do IFPB.

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