Compras de TI
Apresentação
A aquisição de bens (equipamentos) e serviços de tecnologia da informação, tanto para a área acadêmica (laboratórios, por exemplo), quanto para a área administrativa, no âmbito do IFPB, deve estar em consonância com a Instrução Normativa N 04/2016 - SLTI/MPOG.
- Bens são do tipo Hardware ou Software. Ex: computadores, licença de software (prateleira), scanners, impressoras, servidores de rede, ativos de rede etc.
- Serviços são contratos terceirizados para determinadas áreas de TI. Ex: Contratação de outsourcing de impressão, contratação de prestação de serviço de software etc.
A Reitoria e os campi do IFPB devem, obrigatoriamente, realizar o planejamento de suas aquisições de Tecnologia da Informação, tanto para a área acadêmica, quanto para a área administrativa, bem como gerenciar seus processos de compra conforme a IN 04/2014 - SLTI/MPOG (o procedimento está detalhado abaixo).
Observação: O objeto da contratação deve estar previsto no PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFPB.
Procedimento para o Planejamento
A fase de planejamento de uma aquisição de bem ou serviço de TI é realizada a partir do envolvimento de 3 (três) partes interessadas:
- Setor que demanda a aquisição: É o setor que deseja realizar a aquisição.
Exemplo 1
Comprar computadores para determinado laboratório.
Setor demandante deve ser a Coordenação do Curso
Exemplo 2
Contratar serviço de outsourcing de impressão.
Setor demandante deve ser da área administração e finanças.
- Setor de Tecnologia da Informação: É o setor que auxiliará o processo de aquisição do bem ou serviço. Se a aquisição foi específica do campus, o setor de TI será a Coordenação de TI. Se a aquisição for única, para o Instituto, o setor de TI será a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.
- Setor administrativo/financeiro: É o setor que auxiliará na construção do Termo de Referência.
Fluxo do Processo
- A área demandante deverá preencher o DOD - Documento de Oficialização de Demanda , (apenas a parte que cabe a ela) e abrir um processo, com este documento, direcionado para o setor de TI da Reitoria/Campus.
Observação: A área demandante deverá consultar o PDTI para localizar o item correspondente à sua aquisição. Caso o item não esteja no PDTI, este não poderá ser adquirido. Nesta situação, a área demandante deverá criar um Requirimento e encaminhar ao Comitê Gestor de TI solicitando a inclusão do item no PDTI (com justificativa).
- Ao chegar no setor de TI, o responsável pela TI do campus deverá indicar um integrante técnico (ou ele próprio) para ser o responsável pela área técnica e acompanhar o processo. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à área administrativa para a indicação do servidor da área administrativa.
- Ao chegar na área administrativa, o diretor de administração deverá indicar o responsável da área administrativa que também acompanhará o processo.
- Uma vez preenchido o DOD, os três integrantes - INTEGRANTE DEMANDANTE, INTEGRANTE TÉCNICO e INTEGRANTE ADMINISTRATIVO deverão reunir-se para a criação dos seguintes documentos:
- Estudo Técnico Preliminar
- Análise de Riscos
- Termo de Referência - Uma vez preenchida toda a documentação, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Federal, visando a análise e parecer.
- A ordem das folhas do processo é:
- DOD - Documento de Oficialização do Processo
- ETP - Estudo Técnico Preliminar
- AR - Análise de Riscos
- TR - Termo de Referência